Ouvidor Judiciário

De acordo com o Art. 4º da Resolução n° 011/2022, a função de Ouvidor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo será exercida por 01 (um) Desembargador eleito pela maioria do Plenário, junto a(o) seu(sua) Vice-Ouvidor(a), para o período de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Os §§ 1º e 2° do referido artigo determinam que é vedada a acumulação da função de Ouvidor Judiciário com cargos diretivos e de juízes auxiliares, bem como o exercício da função de Ouvidor por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo membro só poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a um mandato.

Por sua vez, o § 3º do Artigo 4° da Resolução n° 011/2022 prevê que o Ouvidor Judiciário exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados naquela Resolução e nas Resoluções nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e nº 432, de 27 de outubro de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

MANDATO ATUAL: Ouvidor Judiciário é o  Desembargador Arthur José Neiva de Almeida e a Ouvidora Judiciária é a Desembargadora Rachel Durão Correia Lima.

Mandatos anteriores:

Biênio 2022-2023: Desembargador Ouvidor Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy e a Vice Ouvidora Judiciária é a Desembargadora Rachel Durão Correia Lima (Resolução nº 32/2021)

Biênio 2020-2021: Desembargador Ouvidor Ewerton Schwab Pinto Júnior e Desembargadora Vice Ouvidora Elisabeth Lordes (recondução – Resolução TJES n° 038/2019 – DJe 12/12/2019)

Biênio 2018-2019: Desembargador Ouvidor Ewerton Schwab Pinto Júnior e Desembargadora Vice Ouvidora Elisabeth Lordes  (Resolução TJES n° 039/2017  – DJe 07/12/2017)

Biênio 2016/2017 – Desa. Eliana Junqueira Munhós Ferreira e Desembargador Vice Ouvidor Fernando Estevam Bravin Ruy (Resolução TJES n° 053/2015  – DJe 09/10/2015)

Biênio 2014/2015 – Des. William Couto Gonçalves e Desembargador Vice Ouvidor Dair José Bregunce (Resolução TJES n° 054/2013 – DJe 11/10/2013)

Biênio 2012/2013 – Desembargador Ouvidor Carlos Simões e Desembargador Vice Ouvidor Namyr Carlos de Souza Filho (Recondução – Resolução TJES n° 055/2011 – DJe 10/10/2011)

Biênio 2010/2011 – Desembargador Ouvidor Carlos Simões e Desembargador Vice Ouvidor Namyr Carlos de Souza Filho (Resolução TJES n° 035/2009 – DJe 10/12/2009)

Biênio 2008/2009 – Desembargadora Ouvidora Catharina Maria Novaes Barcellos e Desembargador Vice Ouvidor Sérgio Bizotto (Resolução TJES n° 031/2008 – DJe 19/12/2008)

Biênio 2006/2007 – Desembargador Ouvidor Elpídio José Duque e Desembargadora Vice Ouvidora Catharina Maria Novaes Barcellos (Resolução TJES n° 022/2007 – DJe 04/07/2007)

Biênio 2004/2005 – Desembargador Ouvidor Alinaldo Faria de Souza (Resolução TJES n° 031/2005 – DJe 06/07/2005)

Biênio 2004/2005 – Desembargador Ouvidor Paulo Nicola Copolilo (Resolução TJES n° 010/2004 – DJe 30/04/2004)

Biênio 2002/2003 – Desembargador Ouvidor Paulo Nicola Copolilo (Resolução TJES n° 016/2002 – DJe 29/04/2002)

Ano 2021 – Desembargador Ouvidor Manoel Alves Rabelo