De acordo com o Art. 4º da Resolução n° 011/2022, a função de Ouvidor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo será exercida por 01 (um) Desembargador eleito pela maioria do Plenário, junto a(o) seu(sua) Vice-Ouvidor(a), para o período de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Os §§ 1º e 2° do referido artigo determinam que é vedada a acumulação da função de Ouvidor Judiciário com cargos diretivos e de juízes auxiliares, bem como o exercício da função de Ouvidor por mais de 04 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo membro só poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a um mandato.
Por sua vez, o § 3º do Artigo 4° da Resolução n° 011/2022 prevê que o Ouvidor Judiciário exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados naquela Resolução e nas Resoluções nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e nº 432, de 27 de outubro de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Mandato atual:
Conforme a Resolução nº 32/2021, o atual Ouvidor Judiciário é o Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy e a atual Vice Ouvidora Judiciária é a Desembargadora Rachel Durão Correia Lima.
Mandatos anteriores:
Biênio 2020-2021: Desembargador Ouvidor Ewerton Schwab Pinto Júnior e Desembargadora Vice Ouvidora Elisabeth Lordes (recondução)
Biênio 2018-2019: Desembargador Ouvidor Ewerton Schwab Pinto Júnior e Desembargadora Vice Ouvidora Elisabeth Lordes
Biênio 2016/2017 – Desa. Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Biênio 2014/2015 – Des. Dair José Bregunce
Biênio 2012/2013 – Des. William Couto
Biênio 2008/2009/2010/2011 – Des.Carlos Simões
Biênio 2006/2007 – Des. Elpídio José Duque
Biênio 2004/2005 – Des. Alinaldo Faria de Souza
Biênio 2002/2003 – Des. Paulo Nicola Copolilo