6(atualizado em 24/09/2019)
Como posso consultar o andamento do meu processo no Portal TJES?
A consulta ao andamento depende do sistema utilizado. Os links dos diferentes sistemas são os seguintes:
PROJUDI (Processo Judicial Digital)
PJe (Processo Judicial Eletrônico): Consulta pública de 1º Grau ou Consulta pública de Turma Recursal.
SIEP (Sistema de Execuções Penais)
SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)
Como me cadastro nos sistemas de processos eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?
Através dos links: Consulta processual ou PJE
O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo disponibiliza algum sistema de acompanhamento de processos por e-mail no estilo Push?
Atualmente, o Poder Judiciário do Espírito Santo somente dispõe da funcionalidade Push no sistema PJE. Os demais sistemas não possuem Push.
Como consultar o andamento de Precatórios no Portal TJES?
A consulta pode ser feita pelo link: Consulta Precatórios
Como posso obter consulta ou obter assistência jurídica?
Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Isso porque, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia (incluindo a Defensoria Pública).
No Espírito Santo, a Defensoria Pública Estadual atende pelo telefone 129 ou nas Unidades de Atendimento da Defensoria Pública, das 8hs às 17hs.
Como posso obter Certidão Negativa online pelo Portal TJES?
Através do link Certidão negativa
Como posso obter Certidão de Objeto e Pé online pelo Portal TJES?
Através do link Certidão de Objeto e Pé
Como posso obter Certidão (Negativa) de Interdição e Tutela
Esclarecemos que, conforme o inciso III do Art. 9° do Código Civil, são registrados em registro público (Cartório Extrajudicial) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
Assim, de acordo com os Artigos 89 e 92 da Lei 6.015/1973, as interdições e tutelas decretadas em juízo são registradas no Registro Civil do 1º Ofício (ou subdivisão judiciária) da Sede da Comarca, no Livro “E”.
Além disso, conforme Art. 104 da Lei 6.015/1973, no registro de interdição e curatela é feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição/ curatela, das substituições dos curadores, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação.
Por fim, esclarecemos que a interdição é anotada de ofício ou mediante comunicação nos assentos de nascimento e casamento do interdito (Lei 6.015/1973, Artigo 107, § 1º).
Como consultar s telefones e endereços do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?
A consulta pode ser feita nos seguintes links:
Palácio da Justiça (Horário de Atendimento ao público: 12h às 19h)
Comarcas (Horário de Atendimento ao público: 12h às 18h)
Como consultar os telefones e endereços das serventias que prestam serviços notariais e registrais no Estado?
Relação de Serventias com Endereço
Quais os meios de atendimento em geral nas varas?
Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça:
Art. 109. Compete ainda ao Juiz
V – na esfera de sua competência, fiscalizar os serviços da unidade judiciária, principalmente a atividade dos servidores públicos sob sua subordinação, cumprindo-lhe exigir que: (…)
e) não recusem aos interessados, quando solicitarem pessoalmente ou por meio do correio eletrônico (e-mail) da unidade judiciária disponibilizado no site do Tribunal de Justiça na internet (www.tjes.jus.br), no menu “Telefones e Endereços”, as informações sobre o estado e andamento de feito, salvo nos casos em que não lhes possam fornecer certidões independentemente de despacho ou matéria que exija sigilo; (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 48/2021 de 19.04.2021)
(…)
Art. 388. É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 48/2021 de 19.04.2021)
Dúvidas frequentes sobre custas processuais e outras receitas judiciárias
Acesse Dúvidas Frequentes para visualisar os esclarecimentos prestados pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.
Como faço para emitir Guias de Custas Processuais?
O passo a passo para a emissão das guias encontra-se no link: Manual Orientativo de Emissão de GRPJ
Onde posso consultar os Fatores de Atualização Monetária no Portal TJES?
Processos diferentes podem possuir cálculos com regras e índices diferentes, por isso, o cálculo da atualização monetária é realizado pela contadoria da comarca.
Para auxiliar os advogados, o site da Corregedoria Geral da Justiça apresenta a ferramenta Atualização Monetária.
No entanto, esta ferramenta não substitui os cálculos realizados pelas Contadorias Judiciais.
Onde encontro informações sobre emissão de guias de depósito judicial no Portal TJES?
Os depósitos judiciais não constituem receita pública da Justiça Estadual do Espírito Santo, razão pela qual a guia deve ser emitida pela instituição bancária em que o depósito será realizado.
De acordo com a Lei Estadual 4.569/91, os depósitos judiciais devem ser realizados no Banco BANESTES S/A – Banco do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, a emissão da guia deve ser realizada no site www.banestes.com.br
Como é escolhido o Juiz de Paz?
A escolha de juiz de paz é feita através do voto, podendo concorrer aqueles que estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos, devendo ter a idade mínima de vinte e um anos.
A Lei Complementar Estadual n° 234/2002 prevê o seguinte regramento para a escolha de juiz de paz:
Art. 71 – A Justiça de Paz será regulada na forma da legislação federal e estadual, sendo composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, com domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de 21 (vinte e um) anos, vedada a reeleição.
Art. 72 – A eleição do Juiz de Paz será feita na forma da legislação federal e estadual, observados os seguintes preceitos constitucionais:
I – voto direto, universal e secreto;
II – mandato de quatro anos;
III – eleição concomitante com as de Prefeito e Vereadores;
IV – candidatura deferida pelo Juiz de Direito competente, observada a legislação específica;
V – eleição de um suplente não remunerado com funções unicamente de substituição, na mesma chapa do titular.
Como é nomeado o advogado dativo? Como é o pagamento do advogado dativo?
A Resolução TJES n° 05/2018 regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do poder judiciário do Estado do Espírito Santo.
Já o procedimento de pagamento dos dativos foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2021, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Como faço para participar como jurado no Tribunal do Júri?
Caso queira participar como Jurado, é necessário fazer um cadastro prévio junto à Vara do Tribunal do Júri de sua cidade.
O Tribunal do Júri será composto pelo Juiz da respectiva Vara, que presidirá o julgamento, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (art. 447, do Código de Processo Penal).
Para maiores informações sobre o alistamento, procure o Chefe de Secretaria da Vara do Tribunal do Júri de seu município.
Quando ocorre o recesso da Justiça do Estado do Espírito Santo?
O recesso da justiça se inicia no dia 20 de dezembro se estende até o dia 06 de Janeiro. O recesso é considerado feriado forense e possui previsão no art. 141 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual nº 234/2002).
Entretanto, o art. 220 do Código de Processo Civil prevê a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Onde obtenho informações sobre o Plantão Judicial?
Em Plantão Judiciário são apresentados os plantões por regiões, bem como os da 2ª Instância (Tribunal de Justiça).
Sistema de Protocolo Postal
O Protocolo Postal decorre de convênio firmado entre o TJES e a ECT para facilitar e agilizar a tramitação de petições e processos, pelo sistema SEDEX – Serviços de Encomenda Expressa -, às expensas da parte interessada e sob responsabilidade direta da ECT na postagem e entrega.
A Resolução TJES n° 04/2006 estabelece as normas gerais para uso de serviços de postagem de documentos e processos.
De acordo com o Art. 2° da referida Resolução, toda documentação de interesse da parte, inclusive processos, pode ser protocolada pela via postal, em quaisquer das agências do Estado do Espírito Santo, desde que não seja obrigatório o preparo prévio e/ou o pagamento de despesas prévias.
No caso do envio de diversos documentos para as Comarcas ou Tribunal, estes deverão ser postados em envelopes distintos de acordo com o Juízo/Vara destinatário.
ATENÇÃO!!! Somente serão reconhecidos como tempestivos, os protocolos efetuados durante o horário de funcionamento do TJ/ES, nos termos do Art. 40 da LC 234/02 – Código de Organização Judiciária -, ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, cabendo à ECT incluir o horário da postagem efetivada na documentação postada.