Perguntas frequentes

1- Como posso consultar o andamento do meu processo no Portal TJES?

A consulta ao andamento depende do sistema utilizado. Os links dos diferentes sistemas são os seguintes:

Consulta Unificada

Pesquisa 1ª e 2ª Instâncias

PROJUDI (Processo Judicial Digital)

PJe (Processo Judicial Eletrônico): Consulta pública de 1º Grau ou Consulta pública de Turma Recursal.

SIEP (Sistema de Execuções Penais)

SEEU  (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)

 

2- Como me cadastro nos sistemas de processos eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?

Através dos links: Consulta processual ou PJE

 

3- O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo disponibiliza algum sistema de acompanhamento de processos por e-mail no estilo Push?

Atualmente, o Poder Judiciário do Espírito Santo somente dispõe da funcionalidade Push no sistema PJE. Os demais sistemas não possuem Push.

 

4- Como consultar o andamento de Precatórios no Portal TJES?

A consulta pode ser feita pelo link: Consulta Precatórios

 

5- Como posso obter consulta ou obter assistência jurídica?

Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

Isso porque, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia (incluindo a Defensoria Pública).

No Espírito Santo, a Defensoria Pública Estadual atende pelo telefone 129 ou nas Unidades de Atendimento da Defensoria Pública, das 8hs às 17hs.

 

6- Como posso obter Certidão Negativa online pelo Portal TJES?

Através do link Certidão negativa

 

7- Como posso obter Certidão de Objeto e Pé online pelo Portal TJES?

Através do link Certidão de Objeto e Pé

 

8- Como posso obter Certidão (Negativa) de Interdição e Tutela

Esclarecemos que, conforme o inciso III do Art. 9° do Código Civil, são registrados em registro público (Cartório Extrajudicial) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

Assim, de acordo com os Artigos 89 e 92 da Lei 6.015/1973, as interdições e tutelas decretadas em juízo são registradas no Registro Civil do 1º Ofício (ou subdivisão judiciária) da Sede da Comarca, no Livro “E”.

Além disso, conforme Art. 104  da Lei 6.015/1973,  no registro de interdição e curatela é feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição/ curatela, das substituições dos curadores, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação.

Por fim, esclarecemos que a interdição é anotada de ofício ou mediante comunicação nos assentos de nascimento e casamento do interdito (Lei 6.015/1973, Artigo 107, § 1º).

 

9- Como consultar s telefones e endereços do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo?

A consulta pode ser feita nos seguintes links:

Palácio da Justiça (Horário de Atendimento ao público: 12h às 19h)

Comarcas (Horário de Atendimento ao público: 12h às 18h)

 

10- Como consultar os telefones e endereços das serventias que prestam serviços notariais e registrais no Estado?

Relação de Serventias com Endereço

 

11- Quais os meios de atendimento em geral nas varas?

Conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça:

Art. 109. Compete ainda ao Juiz

V – na esfera de sua competência, fiscalizar os serviços da unidade judiciária, principalmente a atividade dos servidores públicos sob sua subordinação, cumprindo-lhe exigir que: (…)

e) não recusem aos interessados, quando solicitarem pessoalmente ou por meio do correio eletrônico (e-mail) da unidade judiciária disponibilizado no site do Tribunal de Justiça na internet (www.tjes.jus.br), no menu “Telefones e Endereços”, as informações sobre o estado e andamento de feito, salvo nos casos em que não lhes possam fornecer certidões independentemente de despacho ou matéria que exija sigilo; (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 48/2021 de 19.04.2021)

(…)

Art. 388. É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 48/2021 de 19.04.2021)

 

12- Dúvidas frequentes sobre custas processuais e outras receitas judiciárias

Acesse Dúvidas Frequentes para visualisar os esclarecimentos prestados pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

 

13- Como faço para emitir Guias de Custas Processuais?

O passo a passo para a emissão das guias encontra-se no link: Manual Orientativo de Emissão de GRPJ

 

14- Onde posso consultar os Fatores de Atualização Monetária no Portal TJES?

Processos diferentes podem possuir cálculos com regras e índices diferentes, por isso, o cálculo da atualização monetária é realizado pela contadoria da comarca.

Para auxiliar os advogados, o site da Corregedoria Geral da Justiça apresenta a ferramenta Atualização Monetária.

No entanto, esta ferramenta não substitui os cálculos realizados pelas Contadorias Judiciais.

 

15- Onde encontro informações sobre emissão de guias de depósito judicial no Portal TJES?

Os depósitos judiciais não constituem receita pública da Justiça Estadual do Espírito Santo, razão pela qual a guia deve ser emitida pela instituição bancária em que o depósito será realizado.

De acordo com a Lei Estadual 4.569/91, os depósitos judiciais devem ser realizados no Banco BANESTES S/A – Banco do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, a emissão da guia deve ser realizada no site www.banestes.com.br

 

16- Como é escolhido o Juiz de Paz?

A escolha de juiz de paz é feita através do voto, podendo concorrer aqueles que estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos, devendo ter a idade mínima de vinte e um anos.

A Lei Complementar Estadual n° 234/2002 prevê o seguinte regramento para a escolha de juiz de paz:

Art. 71 – A Justiça de Paz será regulada na forma da legislação federal e estadual, sendo composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, com domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de 21 (vinte e um) anos, vedada a reeleição.

Art. 72 – A eleição do Juiz de Paz será feita na forma da legislação federal e estadual, observados os seguintes preceitos constitucionais:

I – voto direto, universal e secreto;

II – mandato de quatro anos;

III – eleição concomitante com as de Prefeito e Vereadores;

IV – candidatura deferida pelo Juiz de Direito competente, observada a legislação específica;

V – eleição de um suplente não remunerado com funções unicamente de substituição, na mesma chapa do titular.

 

17- Como é nomeado o advogado dativo? Como é o pagamento do advogado dativo?

A Resolução TJES n° 05/2018 regulamentou a nomeação de advogados para atuarem como  dativos  em processos do poder judiciário do Estado do Espírito Santo.

Já o procedimento de pagamento dos dativos foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2021, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

18- Como faço para participar como jurado no Tribunal do Júri?

Caso queira participar como Jurado, é necessário fazer um cadastro prévio junto à Vara do Tribunal do Júri de sua cidade.

O Tribunal do Júri será composto pelo Juiz da respectiva Vara, que presidirá o julgamento, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (art. 447, do Código de Processo Penal).

Para maiores informações sobre o alistamento, procure o Chefe de Secretaria da Vara do Tribunal do Júri de seu município.

 

19- Quando ocorre o recesso da Justiça do Estado do Espírito Santo?

O recesso da justiça se inicia no dia 20 de dezembro se estende até o dia 06 de Janeiro. O recesso é considerado feriado forense e possui previsão no art. 141 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual nº 234/2002).

Entretanto, o art. 220 do Código de Processo Civil prevê a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

 

20- Onde obtenho informações sobre o Plantão Judicial?

Em  Plantão Judiciário são apresentados os plantões por regiões, bem como os da 2ª Instância (Tribunal de Justiça).

 

21- Sistema de Protocolo Postal

O Protocolo Postal decorre de convênio firmado entre o TJES e a ECT  para facilitar e agilizar a tramitação de petições e processos, pelo sistema SEDEX – Serviços de Encomenda Expressa -, às expensas da parte interessada e sob responsabilidade direta da ECT na postagem e entrega.

A Resolução TJES n° 04/2006 estabelece as normas gerais para uso de serviços de postagem de documentos e processos.

De acordo com o Art. 2° da referida Resolução,  toda documentação de interesse da parte, inclusive processos, pode ser protocolada pela via postal, em quaisquer das agências do Estado do Espírito Santo, desde que não seja obrigatório o preparo prévio e/ou o pagamento de despesas prévias.

No caso do envio de diversos documentos para as Comarcas ou Tribunal, estes deverão ser postados em envelopes distintos de acordo com o Juízo/Vara destinatário.

ATENÇÃO!!! Somente serão reconhecidos como tempestivos, os protocolos efetuados durante o horário de funcionamento do TJ/ES, nos termos do Art. 40 da LC 234/02 – Código de Organização Judiciária -, ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, cabendo à ECT incluir o horário da postagem efetivada na documentação postada.