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013 – 02/07/2001 Suspensão da implantação da FARPEN

Biênio: 2000/2001
Ano: 2001
N°: 13
Data: 02/07/2001

Suspensão da implantação da FARPEN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 013/2001

O Exmº. Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
AUTORIZAR
a suspensão da implantação da FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, até a criação do novo Fundo Especial do Poder Judiciário.

Publique-se.
Vitória, 28 de junho de 2001.