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013 – 01/04/2011 Suspende pelo prazo 06 meses o funcionamento do Fórum Ibitirama

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 13
Data:01/04/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº  013/2011

Suspender, pelo prazo de 06 (seis) meses, o funcionamento da Comarca de Ibitirama, transferindo seu acervo respectivo, bem como a competência para processar e julgar os processos referentes àquele Município, para a Comarca de Guaçuí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 31 de março de 2011,

CONSIDERANDO  que a Comarca de Ibitirama abrange apenas 01 (um) Município, cuja população, seguindo o último recenseamento realizado no ano de 2010, pelo IBGE, era de 8.964 (oito mil novecentos e sessenta e quatro) habitantes, número significativamente inferior ao estabelecido na Lei de Organização Judiciária deste Estado como requisito para instalação de Comarca, que é de 20 (vinte) mil habitantes, com no mínimo 10 (dez) mil eleitores no Município sede da Comarca (art. 5º, “a”, da Lei Complementar nº 234/2002);

CONSIDERANDO o laudo elaborado pela Diretora Judiciária de Engenharia e Projetos deste Tribunal, o qual concluiu que o imóvel locado para acomodar o fórum da Comarca de Ibitirama está com suas estruturas danificadas, colocando em risco a segurança de Magistrados, Servidores e Jurisdicionados;

CONSIDERANDO a inexistência, na sede do município de Ibitirama, de imóvel disponível para locação, compatível para abranger as instalações de um fórum;

CONSIDERANDO a necessidade de alocar os serviços destinados ao Poder Judiciário, de forma compatível com os serviços disponibilizados aos jurisdicionados e com as limitações orçamentárias, racionalizando custos e meios materiais e humanos e adequando-se ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF);

CONSIDERANDO que a sede da Comarca de Ibitirama dista apenas 42,9 (quarenta e dois vírgula nove) quilômetros da sede do Município de Guaçuí, distância razoável para o deslocamento do jurisdicionado que necessita dos serviços do Poder Judiciário naquela região;

CONSIDERANDO que a construção de um Fórum, nos moldes recomendados pelo CNJ, através da Resolução nº 114/2010, demandaria gastos de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), despesa esta incompatível com o Planejamento Estratégico aprovado pelo Tribunal Pleno para o período de 2010 a 2015;

CONSIDERANDO que nos últimos 12 (doze) meses (janeiro de 2010 a dezembro de 2010), segundo informações retiradas do site do CNJ, foram distribuídos 375 (trezentos e setenta e cinco) processos para a Comarca de Ibitirama, o que equivale a apenas 1,02 (um vírgula zero dois)  processos por dia;
               
CONSIDERANDO que o art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 234/2002 dispõe que “cada Comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo ser dividida em Varas” e que os Municípios de Ibitirama e de Guaçuí são contíguos;

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária.

 RESOLVE:

Art. 1º –  SUSPENDER, pelo prazo de 06 (seis) meses, o funcionamento da Comarca de Ibitirama, transferindo seu acervo respectivo, bem como a competência para processar e julgar os processos referentes àquele Município, para a Comarca de Guaçuí.

Art. 2 º – Localizar os servidores em exercício na Comarca de Ibitirama na Direção do Foro da Comarca de Guaçuí, cabendo ao Diretor fazer a lotação de acordo com as necessidades das Varas.

Art. 3º – Haverá no Município de Ibitirama um Posto Avançado de Atendimento que recolherá as petições e demais expedientes destinados à Comarca de Guaçuí, podendo também servir para a realização de audiências, a critério da Administração do Tribunal e dos Juízes de Direito da Comarca de Guaçuí. 
Art. 4º –  Deverá ser dada ampla divulgação desta Resolução, não só através do Diário da Justiça e do site deste Tribunal, mas também através dos canais de comunicação social disponíveis nos municípios envolvidos.

Art. 5º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

Vitória, 31 de março de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente