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016 – 24/06/2004 Instituir a competência 3º Juizado Especial Criminal de Vitória

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 16
Data: 24/06/2004

Instituir a competência 3º Juizado Especial Criminal de Vitória

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 16/04

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 17/06/04,
RESOLVE:
Art. 1º
– INSTITUIR a competência do 3º Juizado Especial Criminal de Vitória para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma definida nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95.
Art. 2º – Os demais Juizados Criminais passam a receber também, a partir da publicação desta Resolução, Processos relativos ao delito previsto no art. 16 da Lei 6368/76.
Art. 3º – DETERMINAR que a distribuição dos procedimentos, compreendendo a nova competência cometida ao 3º Juizado Especial Criminal de Vitória, somente seja efetuada a partir da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º – REVOGAR a Resolução nº 31/2003, publicada no D.J. De 28.11.03.
Publique-se.
Vitória, 17 de junho de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE