Voltar para Resoluções – 2001

023 – 12/12/2001 Suspensão Prazos Processuais Vitória

Biênio: 2000/2001
Ano: 2001
N°: 23
Data: 12/12/2001

Suspensão Prazos Processuais Vitória

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 023/2001

O Exmo. Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
PRORROGAR
até o dia 14/12/01, os efeitos da Resolução nº 17/01, que suspende os prazos processuais cíveis e criminais no Juízo de VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância Especial, publicado nos “DJ”s de 06, 07 e 08/11/01.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de dezembro de 2001.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
Presidente