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024 – 10/08/2004 Instalação Juiz. Esp. Crim. Nova Venécia

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 24
Data: 10/08/2004

Instalação Juiz. Esp. Crim. Nova Venécia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 24/2004

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a criação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Venécia, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 249, publicada no D.O. de 05.07.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do Juizado Especial Criminal na Comarca de Nova Venécia;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação do Juizado Especial Criminal na Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de agosto de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE