Voltar para Resoluções – 2011

008 – 28/02/2011 Especializa a 5ª Criminal Vila Velha em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 8
Data: 28/02/2011

RESOLUÇÃO Nº 008/2011

Especializa a 5ª Vara Criminal de Vila Velha/ES em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO que segundo dados do Mapa da Violência/2010, o Espírito Santo, em relação aos homicídios por sexo – população feminina – está em primeiro lugar com taxa de 10,3 em 100 mil mulheres;

CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo é signatário do Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinado e dezembro de 2008 envolvendo as cidades de Aracruz, Cachoeiro do Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória;

 RESOLVE:

Art. 1º – ESPECIALIZAR a 5ª Vara Criminal de Vila Velha em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 2º – DETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução, cesse a distribuição de processos e inquéritos policiais para a 5ª Vara Criminal que não se refiram à competência prevista no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º – ESTABELECER que não haverá remessa de processos e/ou inquéritos policiais entre as unidades judiciárias, mantendo-se o acervo existente em cada Vara na data da vigencia desta Resolução até a finalização de cada processo.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Vitória, 24 de fevereiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente