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018 – 07/08/2009 Suspende prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário Es no período de 10 a 14/08/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 18
Data: 07/08/2009

Suspende prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário Es no período de 10 a 14/08/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 18/09

O Exmº Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, adotada em sessão extraordinária realizada nesta data;
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 200900141004 da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações durante a Semana do Advogado, compreendida entre os dias 10 e 14 de agosto do corrente ano, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades;
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 10 a 14 de agosto do corrente ano. A suspensão objeto desta Resolução não implica em nenhum prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos jurisdicionais, que deverão prosseguir normalmente, não acarretando adiamento ou cancelamento dos atos já designados (audiências, perícias e congêneres) ou a designar em razão de medidas de urgência
PUBLIQUE-SE.
Vitória(ES), 06 de agosto de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO