ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 31/2017
Dispõe sobre a eleição de Juízes Diretores de Foros no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada no dia 30/11/2017;
CONSIDERANDO que o Juiz Diretor do Foro exerce a função de gestor do Juízo respectivo, praticando atos que influenciam na atividade de todos os Magistrados e Servidores em exercício efetivo na Comarca ou Juízo;
CONSIDERANDO a importância do comprometimento de todos os Magistrados com as políticas de gestão a serem implantadas pela Administração do Tribunal de Justiça e pelos Juízes Diretores de Foros;
CONSIDERANDO o êxito na implantação do sistema de escolha e designação dos Juízes Diretores de Foros, garantindo ampla participação da Magistratura Estadual na elaboração e execução das políticas de gestão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de unificar as normatizações que disciplinam o tema;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o sistema de eleição para a escolha de Diretor do Foro, que se dará nos Juízos e Comarcas com número superior a 3 (três) Juízes titulares.
Art. 2° – A eleição ocorrerá no 3º dia útil da segunda semana do mês de Dezembro do ano em que houver eleição para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, entre as 12h e as 15h, dela podendo participar e votar somente os Juízes titulares da respectiva Comarca ou Juízo.
§1° – Os Magistrados que desejarem concorrer deverão manifestar o seu interesse através de requerimento a ser apresentado na Secretaria de Gestão do Foro respectivo, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da eleição.
§2° – Caberá à Secretaria de Gestão do Foro a elaboração da cédula com os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, que será disponibilizada no momento da votação.
§3° – Os Magistrados poderão votar em até 3 (três) candidatos, depositando o voto pessoal e secretamente em uma urna, previamente instalada e lacrada pela Secretaria de Gestão do Foro, procedendo-se à apuração em audiência pública realizada com a presença de, pelo menos, dois Magistrados, ao final do mesmo dia.
§4° – A Secretaria de Gestão do Foro elaborará ata dos trabalhos de apuração do resultado, inserindo a votação obtida por cada um dos candidatos, e encaminhará à Presidência, até as 18h do dia seguinte ao da apuração, expediente, subscrito pelo Diretor do Foro, contendo a lista tríplice com o nome dos Juízes com maior votação em ordem decrescente.
§5° – Em caso de empate, integrará a lista o Juiz mais antigo, em exercício, como titular, no Juízo ou na Comarca em que ocorrer a eleição.
§6° – Se, depois de formada a lista, houver desistência de Magistrado que a componha, deverá integrá-la aquele com maior número de votos após o terceiro colocado.
Art. 3º – Recebida a lista tríplice, o Presidente do Tribunal de Justiça procederá à escolherá, dentre os nomes que a integram, fazendo-se a designação em até 05 (cinco) dias, para o exercício da Direção do Foro, pelo período de 02 (dois) anos, permitida a participação em processo eletivo para fins de reeleição por um único período subsequente.
Art. 4º – Não havendo candidatos suficientes para a formação da lista tríplice ou acaso os candidatos não obtenham o mínimo de dois votos, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo designará o Diretor do Foro, dentre os Juízes em efetivo exercício na Comarca ou Juízo.
Parágrafo Único – Por conveniência da Administração do Tribunal de Justiça, o Presidente poderá substituir o Diretor do Foro, a qualquer tempo, designando outro integrante da lista ou convocando nova eleição.
Art. 5º – O Juiz Diretor do Foro será substituído, em seus impedimentos, suspeições ou afastamentos, de qualquer natureza, por Magistrado a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6° – Ao final de cada período de gestão, o Diretor do Foro apresentará seu relatório de gestão ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções n°s. 01/2010, 03/2010 e 08/2015, todas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 30 de novembro de 2017.
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE em exercício