ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 67/2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 20/10/2011,
RESOLVE:
CONSIDERAR INSTAURADO processo administrativo disciplinar nº 100110001169, em face do Exmª. Srª. Drª. JOANA AUGUSTA TAVARES FEU ROSA, MMª. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, a fim de apurar a regularidade da conduta por ela praticada na audiência noticiada à fl. 04, materializada na prisão em flagrante de uma cidadã pelo prazo certo e determinado de 48 (quarenta e oito) horas, em aparente confronto com a dicção do Parágrafo Único do Art. 69 da Lei nº 9.099/95 e com os ditames do inciso II do art. 455 do CPC e com a Parágrafo Único do Art. 795 do CPP.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 21 de novembro de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente