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008 – 18/02/2008 Suspensão citação e intimação para Advocacia Geral da União – ALTERADO

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 8
Data: 18/02/2008

EFEITOS CESSADOS PELO ATO NORMATIVO Nº 018/2008 – PUBL. 08/05/2008

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 009/2008 – PUBL. 22/02/2008
(Efeitos estendidos a todos os processos em que a União, suas Autarquias e Fundações Públicas sejam partes)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 08/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 001/2008/SAA/PFN/ES, da lavra do Excelentíssimo Senhor Renato Mendes Souza Santos, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional do Espírito Santo, que informa sobre a ocorrência de movimento paredista da Advocacia Geral da União, com início em 11 de janeiro de 2008;

CONSIDERANDO tratar-se de atividade essencial ao Estado e objetivando a prevenção de incalculáveis prejuízos ao erário federal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão da realização de intimações, citações e remessa de autos relativos àquela entidade federal durante a ocorrência da greve, com efeito retroativo a 11 de janeiro de 2008.

Publique-se.

Vitória, 12 de fevereiro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente