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069 – 17/09/2008 Ato Normativo Conjunto – Constitui grupo gestor das Tabelas Processuais Unificadas

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 69
Data: 17/09/2008

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 06/2009 – PUBL. 01/04/2009

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07/2010 – PUBL. 19/05/2010

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 69/2008

Constitui Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO que a Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do Conselho Nacional de Justiça – CNJ está implantando as Tabelas Processuais Unificadas e o respectivo Manual de Utilização nos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e uniformizar as tabelas de classes processuais, de assuntos, de movimentações, e do cadastro de partes dos sistemas judiciais informatizados do TJES,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído neste Tribunal, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas com a finalidade de gerir e orientar a implantação da Tabela de Classes Processuais (TCP), da Tabela de Assuntos Processuais (TAS), da Tabela de Movimentações Processuais (TMO), e do Cadastro de Partes (CPA) dos sistemas judiciais informatizados do TJES.

Parágrafo único. No intuito de preservar a metodologia que norteou a elaboração das Tabelas Processuais Unificadas, que têm abrangência nacional, o Grupo Gestor, através do seu Presidente, fará a articulação com seu congênere no CNJ para dirimir dúvidas e solicitar a inclusão de itens que considere não contemplados na versão utilizada pelo TJES.

Art. 2º O Grupo Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I – Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio – Juiz de Direito – Presidente do grupo;

I- um Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, indicado pelo Presidente, que presidirá o Grupo; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

II – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz Corregedor;

II- um Juiz Corregedor indicado pelo Corregedor Geral da Justiça; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

III – Marlúcia Ferraz Moulin – Juíza de Direito – Responsável pelo Treinamento;

IV – Zileimar Luce Cordeiro Gomes – Coordenadora de Informática;

IV – Ana Paula Gireli Bissi – Coordenadora de Informática; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2009, publicado em 01/04/2009);

IV- Tasso de Macedo Lugon – Coordenador de Informática – Matrícula nº 206618-08; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

V – Angela Regina Mayer Tessarolo – Analista de Sistemas;

VI – Marcus Vinícius Magalhães – Analista de Sistemas;

VII – Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistemas;

VII- Reginaldo Lube – Analista de Sistema – Matrícula nº 204977-16; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

VIII – Jeanni Will – Contador Judiciário;

VIII- Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistema – Matrícula nº 204957-93; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

IX – Reginaldo Lube – Programador. (Inserido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2009, publicado em 01/04/2009)

IX – Vânia França Guinzani – Analista Judiciário I – Matrícula nº 205995-64; (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

X – Jeanni Will – Contadora Judiciária – Matrícula nº 205418-69. (Inserido pelo Ato Normativo Conjunto nº 12/2010, que alterou o Ato Normativo Conjunto nº 07/2010, publicado em 19/05/2010)

§ 1º – O Grupo Gestor terá 120 (cento e vinte) dias de prazo para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, para aprovação, o Relatório de Planejamento e das Ações que nortearão a implantação das tabelas processuais.

§ 2º – Aprovado o Relatório, será iniciada a fase de implantação das etapas nele previstas, tendo o Grupo Gestor 6 (seis) meses de prazo para término dessa fase.

§ 3º – Finalizada a fase de implantação, toda e qualquer solicitação para alterar as Tabelas de que trata este Ato Normativo deverá ser submetida à apreciação do Grupo Gestor.

§ 4º – O Grupo Gestor poderá contar com a colaboração temporária ou permanente de Magistrados ou servidores das diversas unidades organizacionais da segunda e da primeira instâncias , desde que haja prévia autorização para tal ato do Presidente deste Tribunal;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória, 12 de setembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça