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032- 10/09/2007 Revoga Resolução nº 27/2007

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 31
Data: 23/08/2007

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


RESOLUÇÃO Nº 32/2007


REVOGA resolução que estabeleceu, no âmbito de jurisdição da Comarca de Linhares, competência à 1ª Vara Criminal para conhecer e processar as Cartas Precatórias Criminais e os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, ainda encontra-se sob apreciação do Egrégio Tribunal Pleno, proposição apresentada por esta Presidencia objetivando a regulamentação do art. 181 da Lei Complementar nº 234/02, que promoveu alterações no Código de Organização e Divisão Judiciária.

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, inc. IV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar supramencionada.

RESOLVE :

Art. 1º. REVOGAR, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, a Resolução 027 /2007, publicada no Diário da Justiça de 30 de julho último, que investiu a 1ª Vara Criminal de Linhares, de 3ª entrância, em competência para o processo e o julgamento dos crimes previstos na Lei Federal 11.340/06 (denominada Lei Maria da Penha), passando o processo e o julgamento desses delitos à competência da 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, “ex vi” do disposto no art. 56, inc. IV, alínea “c”, da Lei Complementar 234/02.

Art. 2º. DETERMINAR, no que concerne ao cumprimento de cartas precatórias em matéria criminal, estrita observância ao disposto no art. 66, inc. X, da multicitada Lei Complementar.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ordenando ciência imediata aos Magistrados sujeitos aos alcance de seus termos.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 05 de setembro de 2007.

 

Desembargador JORGE GOES COUTINHO

Presidente do TJES