Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 16
Data:11/04/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 016 / 2011
Atribui à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de Competência do Tribunal do Júri.
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 07 de abril de 2011;
CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema Justiça Aberta, do CNJ, no mês de janeiro de 2011, tramitavam apenas 787 (setecentos e oitenta e sete) processos na 9ª Vara Criminal, ao passo em que no mesmo período tramitavam 2356 (dois mil trezentos e cinquenta e seis) processos na 1ª Vara Criminal, ambos do mesmo Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri do Juízo de Vitória.
Art. 2º – DETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução cesse, pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição de processos e inquéritos policiais para a 1ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Parágrafo único – Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses da vigência da presente Resolução, a distribuição dos novos processos de competência do Tribunal do Júri, será equânime entre as 1ª e 9ª Varas Criminais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Art. 3º – DETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução, cesse, pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição das ações penais e inquéritos policiais para a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, que não se refiram à competência prevista no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Vitória, 07 de abril de 2011
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente