Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 27
Data: 30/07/2007
Determina que as Cartas Precatórias se efetivem à 1ª Vara Criminal de Linhares
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 027/2007
Estabelece, no âmbito de jurisdição da Comarca de Linhares, a competência da 1ª Vara Criminal para conhecer e processar as Cartas Precatórias Criminais e os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios SJ nºs. 237/07 e 464/07, e anexo, lavrados pelo MM. Juiz de Direito – Diretor do Fórum da Comarca de Linhares, protocolizados neste Egrégio Tribunal sob os nºs. 2007.00.489.796 e 2007.00.490.928;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional na Comarca de Linhares;
CONSIDERANDO que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º. DETERMINAR, até que sobrevenha decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sentido contrário, no que concerne à Comarca de Linhares, que o processamento das cartas precatórias criminais e dos feitos relativos à Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) se efetive perante a 1ª Vara Criminal.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 26 de julho de 2007.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES