Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 35
Data: 18/07/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N° 035 /2011
Referendar a decisão do Presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da Resolução nº 20/2011
O Exm° Sr. Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 14/07/2011;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em 30.06.2011, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n° 4598, suspendendo liminarmente os efeitos da Resolução n° 130, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n° 20/2011 deste Tribunal, que estabeleceu o novo horário de funcionamento em 1o e 2o graus de jurisdição do Poder Judiciário Estadual e que passaria a vigorar a partir do dia 05.07.2011;
CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux tornou-se pública, após o encerramento da sessão ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 30.06.2011;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todos os serviços judiciários de acordo com o art. 30, do Código de Organização Judiciária;
RESOLVE:
Art. 1o – Referendar a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que suspendeu os efeitos da Resolução n° 20/2011 até o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n° 4598.
Vitória, 14 de julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente