Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 41
Data: 26/07/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 041 /2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
REFERENDAR a Resolução nº 038/2011, publicada no “DJ” de 18/07/2011, que prorrogou por mais 30(trinta) dias, a contar da data final da prorrogação anterior, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100090041177, e por igual período o afastamento do Exmº Sr. Dr. JOÃO MIGUEL FILHO, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de VITÓRIA, Comarca da Capital de Entrância Especial.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 21 de julho de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente