Voltar para Resoluções – 2014

004 – FACULTA A ADVOGADOS USO DE INDUMENTÁRIAS DIVERSAS ATÉ 21/03/14 – DISP. 29/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 004/2014

 

O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

 

 

Considerando os termos do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo – protocolizado sob nº 2014.00.031.835

 

RESOLVE:

 

FACULTAR aos advogados o usode indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (audiências inclusive) no âmbito de competência do Poder Judiciário, conforme decisão do Colegiado, por maioria de votos, na sessão do dia 23/01/2014, até o dia 21 de março do ano em curso.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 23 de janeiro de 2014.

 

Des. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente