Voltar para Resoluções – 2013

005 – INTIMAÇÃO DE DEFENSORES DATIVOS – DISP. 28//02/13

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2013

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES DATIVOS

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data, e

CONSIDERANDO o volume de defensores dativos, principalmente no âmbito criminal, que são designados pelos Magistrados e Desembargadores, com o objetivo de proporcionar as partes em conflito o princípio constitucional da ampla defesa;

 

CONSIDERANDO a dificuldade que os Cartórios/Câmaras têm enfrentado diariamente para cumprimento dos mandados (de intimação, carta precatória e/ou de ordem) em tempo hábil para a realização de audiências para oitiva de réus, testemunhas etc.;

 

CONSIDERANDO que o não cumprimento das determinações acima indicadas frustra a execução de atos posteriores, situação que gera desconforto para o Poder Judiciário e prejuízo para as partes;

 

CONSIDERANDO nossa preocupação em proporcionar aos jurisdicionados um serviço público eficiente e célere;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Autorizar os Cartórios/Secretarias de Câmaras com competência criminal a intimar, por telefone, e-mail ou outro meio que imprima celeridade ao feito, os Defensores Dativos, para ciência de inclusão dos processos em pauta para julgamento.

Parágrafo único – A utilização dessa modalidade de intimação, prevista no caput deste artigo, somente poderá ser utilizada mediante a concordância do intimado.

 

Art. 2º – As demais intimações deverão seguir o disposto no § 4º, do artigo 370, do Código de Processo Penal.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente