ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 16/2018
Fixa as atribuições do Cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário constante do Quadro Suplementar deste Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme estabelecido no artigo14, da Lei Complementar nº 566/2010 e artigo 39-D, §4º, da Lei Complementar nº 567/2010, ambas de 22 de julho de 2010;
CONSIDERANDO que o cargo de Auxiliar Judiciário integra o Quadro Suplementar de Cargos Efetivos deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que os requisitos para investidura no cargo de Auxiliar Judiciário, encontram-se descritos nas Leis Complementares nºs 566, 567 e 9497 ambas de 22 de Julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – São atribuições do cargo de Auxiliar Judiciário:
I – organizar documentos e processos;
II – dar suporte ao trabalho de pesquisas;
III – atender ao público interno e externo;
IV – efetuar juntadas de petições e documentos em processos judiciais ou administrativos, sob supervisão da chefia imediata;
V – realizar movimentações processuais, conforme determinação do responsável pela unidade a qual é vinculado;
VI – solicitar materiais de consumo e/ou permanentes;
VII – dar suporte operacional e material às atividades administrativas como impressão, digitalização e reprodução de documentos;
VIII– encaminhar e arquivar documentos, correspondências e/ou processos.
Art. 2º – Ficam mantidas as atribuições então previstas no Manual de Descrição de Cargos do Ato nº 132/95, publicado no Diário da Justiça de 31/01/1995.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de abril de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente