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024 – REDUZ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PARA O PRESIDENTE DO TRE – DISP. 15/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

RESOLUÇÃO TJES N. 024/2014

 

Dispõe sobre a redução, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na distribuição de ações, recursos e procedimentos afins para o Desembargador que estiver exercendo, concomitantemente, a função de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e de Julgador nesta Casa de Justiça.

 

CONSIDERANDO o incremento das diversas atribuições administrativas e jurisdicionais conferidas ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, além daquelas rotineiramente já desempenhadas;

CONSIDERANDO o constante conflito entre as agendas do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça, face ao excesso de compromissos em ambos;

CONSIDERANDO o elevado número de sessões existentes tanto no Tribunal Regional Eleitoral quanto no Tribunal de Justiça, algumas, inclusive, com conflito de horários entre si;

CONSIDERANDO que, segundo os dados da década entre 2002 e 2012, houve um acréscimo no número de feitos apreciados por esse E. Tribunal em aproximadamente 600% (seiscentos por cento) atingindo todas as Câmaras e mais ainda a área Cível, sendo que o número antes referido aumenta progressivamente com o passar dos anos;

CONSIDERANDO que esta crescente e excepcional sobrecarga de trabalho incompatibiliza uma prestação jurisdicional adequada e eficiente por parte do Desembargador que esteja concomitantemente exercendo a atribuição de Presidente do TRE e suas atividades como julgador desse TJES

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer uma prestação jurisdicional de qualidade; a qual exige do magistrado um mínimo de preservação de suas condições físicas básicas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que a distribuição de recursos, ações e procedimentos afins ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, durante seu mandato perante a Justiça Eleitoral, e conforme seu requerimento, seja reduzida em 50% (cinquenta por cento).

§1º. Durante o lapso temporal estabelecido na legislação eleitoral (Lei n. 9.504/97), no qual o Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral estará integralmente dedicado à Justiça Eleitoral, desvinculando-se de suas atribuições perante o Tribunal de Justiça, a distribuição ao seu gabinete será integral, pois os feitos serão apreciados por um Juiz Substituto, no período em questão, voltando a ser reduzida no percentual disposto no caput desse artigo quando o Presidente do TRE reassumir suas funções concomitantes perante esse E. Tribunal de Justiça.

Art. 2º – A redução da distribuição a que alude o caput do artigo primeiro será efetuada automaticamente mediante simples requerimento formulado pelo Presidente do TRE dirigido ao E. Presidente desse E. Tribunal de Justiça, o qual determinará de imediato a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

PRESIDENTE DO TJES