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029 – ALTERA A ATRIBUIÇÃO DAS CENTRAIS DE APOIO MULTIDISCIPLINAR – DISP. 12/05/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

    RESOLUÇÃO Nº 29/2014

 

ALTERA A ATRIBUIÇÃO DAS CENTRAIS DE APOIO MULTIDISCIPLINAR

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Resolução nº 066/2011, no qual atribui às Centrais de Apoio Multidisciplinar atender às Varas Judiciais em matéria de família;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 234/2002 em seu art. 62, inciso I, alínea “g”, na qual atribui competência às Varas de Órfãos e Sucessões para processar e julgar as causas de interdição e tutela, nomeando curador e tutor aos interditos, ausentes e menores;

 

CONSIDERANDO que o Código Civil classifica as matérias afetas à Tutela e Curatela como Direito de Família;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução 066/2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais com competência, exclusiva ou não, para julgar as matérias de Família, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude”;

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de maio de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES