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041 – AUTORIZA INSTALAÇÃO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA – DISP. 02/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº     041   /2013

 

Autoriza a instalação do 8º Juizado Especial Cível de Vitória – UFES, Comarca da  Capital.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

                Considerando que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

               

                Considerando a previsão legal de criação e autorização de instalação de 10 (dez) Juizados Especiais Cíveis no Juízo de Vitória, conforme o art. 39, inciso I, alínea “n” da Lei Complementar nº 234/02;

               

                Considerando a grande demanda existente, atualmente, no Juizado Especial Cível Adjunto – UFES, conforme demonstrado em estatísticas mensais, e havendo oportunidade e conveniência de instalação do 8º Juizado Especial Cível no Juízo de Vitória;

 

                Considerando, ainda, o dever do Poder Judiciário de ampliar e facilitar a prestação jurisdicional, implantando com essa iniciativa, maior efetividade ao princípio do livre acesso da população à justiça e a duração razoável do processo.                             

                Resolve:

                Art. 1º. Autorizar a instalação do 8º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, em ato solene a ser oportunamente aprazado pela Presidência do e. Tribunal de Justiça.

               

                Art. 2º. Estabelecer que formalizada a instalação, operar-se-á a transferência automática ao Juizado de que trata o artigo anterior, de todo o acervo processual atualmente tramitando no Juizado Especial Adjunto da UFES, Comarca de Vitória.

                Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Vitória, 29 de agosto de 2013.

Des. PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do TJ/ES