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062 – DISPÕE SOBRE DEPÓSITO PRÉVIO – DISP. 19/12/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 62/ 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual nº 9.974, de 10 de janeiro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor afeto a diligência do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, conforme previsto no Artigo 8º da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014;

 

CONSIDERANDO que o valor da VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo será de R$ 2,6871, nos termos do Decreto Estadual nº 3711/2014 de 02 de dezembro de 2014, publicado do Diário Oficial de 03 de dezembro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O valor do depósito prévio por conta da parte, das despesas de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo/FUNEPJ, previsto no caput do Art. 7º da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014, será de R$ 63,95 (sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Vitória, 17 de dezembro de 2014

Publique-se

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente do TJES