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064 – 03/11/2011 – Institui Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 64
Data: 03/11/2011

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº __064__/ 2011

Institui a Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Manoel Alves Rabelo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 01, do CNJ, para o ano de 2011 (“criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a
implantação da gestão estratégica”), direcionada a todos os segmentos do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão através de projetos estratégicos no âmbito deste tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma unidade responsável pelo alinhamento dos projetos estratégicos do Poder Judiciário do Espírito Santo aos objetivos do Planejamento Estratégico, aprovado pela Resolução nº , publicada no Diário da Justiça de ;

CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento da administração nas decisões acerca dos projetos propostos;

RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – São atribuições da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I – Promover a adequada simetria do portifólio de projetos estratégicos aos objetivos estratégicos traçados por este Tribunal e estabelecido na Resolução nº 70/2009 do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
II – Elaborar e implantar a metodologia de gerenciamento dos projetos, utilizando-se da bibliografia sugerida pelo CNJ e aplicar a metodologia em todos os projetos sob gestão
da Unidade;
III – Padronizar os documentos e procedimentos de gerenciamento dos projetos, promovendo a divulgação de link na internet com os procedimentos e formulários e
serem utilizados na elaboração de projetos estratégicos;
IV – Assessorar a alta administração deste Tribunal nas decisões acerca dos projetos estratégicos;
V – Assessorar a alta administração deste Tribunal na escolha de ferramentas de gerenciamento dos projetos apresentados por seu gestores;
VI – Oferecer aos gestores, proponentes dos projetos, suporte para a elaboração de proposta de projetos à instituição;
VII – Na hipótese de aprovação do projeto, orientar os gestores na condução de todas as etapas de execução do mesmo;
VIII – Promover a disponibilização permanente de informações sobre os projetos em andamento para o público interno e/ou externo, disponibilizando link na internet com
atualização mensal do andamento dos mesmos;
IX – Medir e divulgar o desempenho na execução dos projetos para o público interno;
Art. 3º – A coordenação e a execução dos trabalhos da Unidade de Gerenciamento de Projetos ficará a cargo da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;
Art. 4º – Caberá à Diretoria Geral realizar a designação dos servidores na Unidade de Gerenciamento de Projetos.
Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória/ES, 27 de outubro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE