Voltar para Resoluções – 2011

073 – 09/12/2011 – Referente competência 9ª vara Criminal Vitória

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

RESOLUÇÃO Nº 73/ 2011

 

 

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

 

 

CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 08/12/2011;

 

 

CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 016/2011, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça do dia 11/04/2011, atribuiu à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca de Capital, de Entrância Especial, a competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal de Júri;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução foi revogada pela Resolução n.º 061/2011, também deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça do dia 24/10/2011;

 

CONSIDERANDO que tem surgido divergências acerca da permanência da competência para processar e julgar os processos distribuídos à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, durante a vigência da Resolução n.º 016/2011;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DETERMINAR que os processos de competência do Tribunal de Júri, distribuídos à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca de Capital, de Entrância Especial durante a vigência da Resolução n.º 016/2011 permaneçam em tramitação naquele Juízo até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de dezembro de 2011.

 

 

 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

Presidente