Voltar para Resoluções – 2011

083 – 13122011 – Suspende prazos processuais Poder Judiciário a partir 15/12/11 (Procuradoria Geral)

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 083 /2011

 

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201101342896 da Procuradoria Geral do Estado, através do qual solicita, em nome da instituição, a suspensão dos prazos processuais do Estado Espírito Santo, a partir do dia 15/12/2011, em virtude da mudança para a nova sede;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Judiciário, por 10(dez) dias, a partir de 15/12/2011.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 08 de dezembro de 2011.

 

 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

PRESIDENTE