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006 – 02/02/2010 Altera a resolução 19/08 (Diário eletrônico), pub. dia 17/10/08.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°:6
Data:  02/02/2010

Altera a resolução 19/08 (Diário eletrônico), pub. dia 17/10/08.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº _006_ / 2010

Altera os termos do artigo 4º da Resolução nº 019/2008, publicada no Diário da Justiça de 17 de outubro de 2008.
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO a disposição normativa contida na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regula a informatização do processo judicial e possibilitou aos Tribunais a criação do “Diário da Justiça eletrônico”;
CONSIDERANDO que o referido diploma normativo, em seu artigo 4º, §§ 3º e 4º dispõe que “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” e “Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”.
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (DJ 16.12.2009), seguindo as diretrizes da Lei Federal supramencionada também disciplinou, em seu artigo 485, que: “Considerar-se-á como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet, considerando-se esta a data expressamente indicada na versão eletrônica do Diário da Justiça.”
CONSIDERANDO que a Resolução nº 019/2008, publicada no DJ de 17/10/2008, contrapondo-se às disposições contidas na Lei Federal 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e no Código de Normas da Corregedoria, estabeleceu que: “considera-se como data da publicação o dia da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.” (artigo 4º).

RESOLVE:
ALTERAR o disposto no artigo 4º da Resolução nº 019/2008 para adequá-la ao disposto em Lei Federal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º – Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Parágrafo único – Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

 

Vitória, 28 de janeiro de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente