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029 – 19/11/2009 Constitui Comissão p/ estudos reestruturação adm.e dos serv. auxiliares do PJES

Biênio: 2008/2009
Ano:2009
N°: 29
Data: 19/11/2009

Constitui Comissão p/ estudos propostas reestruturação adm.e dos serv. auxiliares do Poder Judiciária

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 29/2009

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a defasagem da estrutura de pessoal desta Corte de Justiça, que já não se mostra compatível com as atuais demandas do serviço, importando em escassez de mão-de-obra e ausência de quadros próprios de alguns setores, como, por exemplo, o Centro de Processamento de Dados, a Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos, o Setor de Precatórios e a Diretoria Judiciária de Serviços Sociais, além das Câmaras e afins;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adequar a prestação jurisdicional, tanto qualitativa como quantitativamente, com estrutura organizacional e de pessoal adequadas à oferta de resultados tempestivos e úteis por parte do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, ainda, que o quadro de insuficiência de servidores, ao lado da necessidade de melhor reorganização dos serviços, fora igualmente detectado pelo Conselho Nacional de Justiça, que expediu recentes determinações e recomendações neste sentido e

CONSIDERANDO, finalmente, deliberação tomada pelo Órgão Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – CONSTITUIR COMISSÃO integrada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Manoel Alves Rabelo, Pedro Valls Feu Rosa, Sérgio Luiz Teixera Gama e Arnaldo Santos Souza, destinada a realizar estudos e formular propostas de reestruturação administrativa e dos serviços auxiliares do Poder Judiciário, devendo apresentar o resultado dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º – A Comissão ora constituída contará com a participação de um representante dos servidores, a ser indicado pelo SINDIJUDICIÁRIO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, podendo a Comissão, ainda, convocar ou convidar técnicos e especialistas cuja colaboração reputar pertinente para a conclusão dos estudos.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória(ES), 12 de novembro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TJES