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018 – 26/12/2000 Suspensão férias Des. Nivaldo, Amim e Sérgio Gama

Biênio: 2000/2001
Ano: 2000
N°: 18
Data: 26/12/2000

Suspensão férias Des. Nivaldo, Amim e Sérgio Gama

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 018/2000

O Exmº Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
SUSPENDER
as férias do mês de JANEIRO/2000, dos Exmºs Srs. Desembargadores NIVALDO XAVIER VALINHO, AMIM ABIGUENEM e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, por imperiosa necessidade de serviço, tendo em vista os trabalhos da Comissão de Inquérito, instaurada pela RESOLUÇÃO nº 016/2000, deferindo-as desde já para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 21 de dezembro de 2000.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE