Voltar para Resoluções – 2011

042 – 26/07/2011 – Prorroga por mais 60 dias prazo processo adm. disciplinar Dr Marcelo Faria Fernandes

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 42
Data: 26/07/2011

Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº   042  /2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo  em vista decisão   do   Egrégio   Tribunal Pleno em     sessão    ordinária   realizada    em 21/07/2011,

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo do processo administrativo disciplinar nº 100100007739,  em face do Exmº Sr. Dr. MARCELO FARIA FERNANDES, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 21 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente