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045 – 29/08/2011 – Suspende audiências e prazos dia 14/12/11, onde haja atuação do Ministério Público.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 45
Data: 29/08/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 45  /2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado  do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data;

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/2002, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201100881761 pelo Exmº Sr. Procurador Geral de Justiça, através do qual comunica que no dia 14 de dezembro de 2011 é comemorado o Dia Nacional do Ministério Público, sendo feriado para aquela instituição, requerendo na ocasião a suspensão dos júris, audiências e prazos processuais na referida data;
RESOLVE:

SUSPENDER, somente no 1º grau, os júris, audiências e prazos processuais, nos feitos em que haja atuação do Ministério Público, no dia 14 de dezembro de 2011(quarta-feira).

PUBLIQUE-SE.
Vitória, 18 de agosto de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE