Voltar para Resoluções – 2009

011 – 05/05/2009 Revoga a Resolução nº 41/07, Publicada Dia 01/10/07.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 11
Data: 05/05/2009

Revoga a Resol. 41/07 Pub. Dia 01/10/07.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 11/09

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO que a Resolução do Egrégio Tribunal de Justiça de n° 41/2007 tem aplicação apenas no âmbito interno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o caráter eminentemente declaratório do referido ato, por repetir o teor de normas constitucionais, sem o condão de restringir a competência legal dos órgãos previdenciários;
CONSIDERANDO que a citada Resolução expõe matéria inteiramente disciplinada por ato de natureza normativa do Poder Executivo, (parecer da Procuradoria Geral deste Estado emitido nos autos de nº 41191021);
CONSIDERANDO que o ato em questão não fere atribuições do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado – IPAJM, a quem cabe, autonomamente, examinar se os processos com pedidos de aposentadoria e benefícios previdenciários, formulados por magistrados., como tem sido efetuado.
RESOLVE:
Art. 1º
. Fica revogada a Resolução N° 41/07, publicada no Diário da Justiça de 01 de outubro de 2007.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de abril de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO