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052 – LISTA TRIPLICE TRE – DISP. 14/11/12

RESOLUÇÃO Nº 052/2012

Regulamenta a indicação e formação da lista

tríplice da classe dos advogados visando a

composição do Tribunal Regional Eleitoral do

Espírito Santo, nos termos do art. 120 da

Constituição Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas

atribuições legais e conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO

a publicação da Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do egrégio

Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a designação para função de confiança ou a

nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica,

tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral e dá outras

providências;

CONSIDERANDO

os princípios constitucionais que regem a Administração Pública,

especificamente os da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa;

CONSIDERANDO

que revela-se contrária à moralidade pública, a indicação de candidato que

se enquadre no rol daqueles que a lei define como inelegíveis;

RESOLVE:

Art. 1º

Deverá ser publicado edital, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para

conhecimento público da existência de vaga(s) da classe dos advogados no Tribunal Regional

Eleitoral do Espírito Santo, com prazo de 05 (cinco) dias para os interessados habilitarem-se.

Parágrafo único

Os candidatos que se habilitarem deverão apresentar conjuntamente as

declarações e certidões exigidas na Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional da Justiça e

a Resolução deste e. Tribunal que regulamenta tal matéria, exaradas pelos órgãos com

jurisdição sobre o domicílio do candidato.

Art. 2º

A Presidência deverá extrair cópias deste material para todos os membros do

Tribunal Pleno, para apreciação e votação em sessão.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 08 de novembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE