O formulário abaixo é o canal de comunicação direta disponibilizado pelo Poder Judiciário para o cidadão apresentar denúncias, elogios, pedidos diversos de informações, reclamações, sugestões, dentre outros.
Antes do registro da manifestação sugerimos e solicitamos gentilmente a leitura das “Orientações sobre as Manifestações“.
Definição dos tipos de manifestação:
- Acesso à informação pública: Pedido de acesso à informação amparado na Lei Federal nº 12.527/2011. O pedido deve obrigatoriamente conter a identificação do requerente (nome completo e CPF/RG/CNPJ) e a especificação da informação requerida.
- Denúncia: Indicação de possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou ao regulamento.
- Denúncia Racismo: Indicações de possíveis situações de racismo no ambiente institucional. Este tipo de Denúncia pode ser feita através de canal próprio, conforme link a seguir: https://www.tjes.jus.br/racismo-e-crime-previsto-em-lei-utilize-o-canal-do-tjes-para-fazer-a-sua-denuncia/
- Elogio: Demonstração de satisfação ou agradecimento pelo atendimento ou serviço prestado.
- Pedido de Informação: Solicitação de orientação ou esclarecimento relacionado ao atendimento ou à prestação do serviço público.
- Reclamação: Expressão de insatisfação, opinião e/ou crítica desfavorável em relação ao atendimento ou à prestação do serviço público. Pedido de providência (OBS: Desde que não relacionado ao impulsionamento processual).
- Sugestão: Proposta de melhoria do atendimento ou ao serviço prestado.
- Outros: Manifestação que não se encaixa nas opções anteriores.
ATENÇÃO!!! Conforme preveem os §2° e 5° do art. 36 do Código de Normas da CGJ, as manifestações destinadas à Corregedoria Geral da Justiça devem conter a identificação de pessoas naturais com a juntada de cópia simples do documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante ou declaração de residência, sob pena de arquivamento.
PROCEDIMENTO
Após o registro, a demanda é analisada e caso seja o entendimento, será encaminhada ao setor competente para providências. É oferecido um serviço de acompanhamento dessas demandas. Esse recurso é essencial para manter os cidadãos informados sobre o andamento de suas solicitações e fortalecer a confiança no processo de resolução de questões. Esse recurso é essencial para manter os cidadãos informados sobre o andamento de suas solicitações e fortalecer a confiança no processo de resolução de questões.
SIGILO
O Manifestante tem o direito de optar pelo sigilo nos dados pessoais ao realizar a Manifestação. Caso não mantenha o sigilo, os dados estarão resguardados segundo a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD). Lei 130709/2018