ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 001/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 1º da Resolução TJES nº 044/02, e a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014, autorizada pela Lei nº 10.164/14 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, será de R$ 40,91 (quarenta reais e noventa e um centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014.
Vitória, 23 de janeiro de 2014,
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente