ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 001/ 2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a atual disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2017, autorizada pela Lei nº 10.614/16 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 48,09 (quarenta e oito reais e nove centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 26 de Janeiro de 2017,
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE