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002 – ALTERA RESOLUÇÃO 31/2012 – INFORMAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DISP. 28/02/13

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

 

ALTERA RESOLUÇÃO 31/2012 – INFORMAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data, e

 

CONSIDERANDO que recentemente foi publicada a Resolução nº 31/2012, na qual foram padronizadas as informações a serem prestadas aos Tribunais Superiores;

 

CONSIDERANDO que a referida normatização não previu duas hipóteses que corriqueiramente impõe que as Câmaras adotem rotinas diferenciadas para o mesmo assunto;

 

CONSIDERANDO que uma das hipóteses é necessidade de prestar informações, aos Tribunais Superiores, quando o processo principal já se encontra na Comarca de origem;

 

CONSIDERANDO que outra situação refere-se a prestação de informações nos processos nos quais encontram-se pendente julgamento recursos interpostos;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Renumerar o parágrafo único, artigo 2º da Resolução nº 31/2012, que passará a corresponder ao §1º.

 

Art. 2º – Incluir dois parágrafos, no artigo 2º da Resolução nº 31/2012;

“§2º – Na hipótese do processo se encontrar na Comarca de origem, ficará a cargo do Relator do processo diligenciar junto à 1ª instância, com objetivo de instruir as informações a serem prestadas.”

“§3º Estando os autos com recurso pendente de análise das Câmaras Reunidas, o relator da apelação será o responsável para instruir as informações a serem prestadas.”

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória-ES, 31 de janeiro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente