ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO nº 15/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a vacância e a desinstalação da 2a Vara Cível da Comarca de Colatina, com fulcro no artigo 1o, caput, da Resolução n° 046/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 02.10.2015;
CONSIDERANDO que até a presente data não foi procedida à renumeração das Varas Cíveis remanescentes da Comarca de Colatina, de forma a manter a sequência de sua numeração, conforme dispõe o §2°, do artigo 1°, da Resolução n° 046/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a numeração da 3ª Vara Cível da Comarca de Colatina, passando a ser denominada de 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina (art. 1°, § 2°, da Resolução n° 046/2015).
Art. 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar a adequação dos sistemas informatizados, nos termos do art. 7°, da Resolução n° 046/2015, mediante contato com o MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 24 de junho de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente