ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 017/2014
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades Judiciárias (artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002);
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve respeitar a tradição cultural da comunidade jurisdicionada, sem, contudo, comprometer o regular funcionamento dos seus serviços;
CONSIDERANDO a tradição brasileira de interromper as atividades profissionais durante os horários de jogos da seleção nacional na Copa do Mundo;
CONSIDERANDO que os serviços Judiciários não serão prejudicados pela alteração do expediente forense nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014;
RESOLVE:
O expediente forense no âmbito do Poder Judiciário Estadual será de 8 às 14 horas, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, quinta-feira, terça-feira e segunda-feira, respectivamente, quando acontecerão os jogos da seleção brasileira, conforme tabela oficial.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça / ES