Voltar para Resoluções – 2013

018 – INSTALA 3ª VARA CRIMINAL EM SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DISP. 19/04/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2013

 

INSTALA a 3ª Vara Criminal, e altera a nomenclatura das 1ª e 2ª Varas Criminais, todas da Comarca de São Mateus.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO que o art. 56, V, “b”, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Juiz da 2ª Vara Criminal a execução penal dos sentenciados oriundos da respecitva Região, constante do Anexo III, conforme previsão do Art. 66-A, inciso I a VI desta Lei Complementar e, ainda, aquela prevista no art. 66-B, nos procesos originários da própria Comarca, ressalvada a hipótese de transferência de local de execução;

 

CONSIDERANDO que o art. 56, V, “c”, da Lei Complementar nº 234/02, prevê a criação e instalação na Comarca de São Mateus da 3ª Vara Criminal;

 

CONSIDERANDO que o art. 56, § 2º da Lei Complementar nº 234/02, prevê que enquanto não houver na Comarca de São Mateus estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, a competência estabelecida no art. 56, § 1º, inciso V, alínea “b”, ficará a cargo do Juiz da 2ª Vara Criminal de Linhares, salvo a do art. 66-B, desta Lei Complementar;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus, com competência residual.

 

Art. 2º. DETERMINAR na forma do art. 56, § 6º da Lei Complementar 234/2002, que a 1ª Vara Criminal passa a ser denominada 3ª Vara Criminal de São Mateus.

 

Art. 3º. DETERMINAR na forma do art. 56, V, letra “a” da Lei Complementar 234/2002, que a 2ª Vara Criminal passa a ser denominada 1ª Vara Criminal de São Mateus.

 

Art. 4º. DETERMINAR na forma do art. 56, V, letra “b” da Lei Complementar 234/2002, que a 2ª Vara Criminal passa a ter competência em matéria de execução penal.

 

Art. 5º. DETERMINAR que os processos oriundos da Região de São Mateus, constante do Anexo III da Lei Complementar 234/2002 em tramitação na 2ª Vara Criminal de Linhares, que tratam de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado sejam remetidos para a 2ª Vara Criminal de São Mateus.

 

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória(ES), 01 de abril de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE