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020 – Resolve sobre licença-paternidade de magistrados e servidores – disp. 22/08/2016

ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO 09/2024 DE 06/09/2024

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO nº 020/2016

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 18/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a deliberação adotada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 0002352-96.2016.2.00.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º – A licença-paternidade dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, concedida mediante cópia da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial ou do termo de adoção, é de 5 (cinco) dias , prorrogáveis por mais 15 (quinze).

§ 1º. A licença será concedida desde que o interessado formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença paternidade; PARÁGRAFO ÚNICO TRANSFORMADO EM PARÁGRAFO PRIMEIRO PELA RESOLUÇÃO 092/2024 DE 06/09/2024

 

§ 2º. No caso de internação hospitalar da criança ou da mãe, em decorrência do parto, a licença paternidade será prorrogada por idêntico prazo, tendo início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. REDAÇÃO DADA PELA  RESOLUÇÃO Nª 092/2024 DE 06/09/2024

 

Art. 2º – O magistrado ou servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Ato Normativo poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 19 de Agosto de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE