ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução 023 /2012
O Exmo. Sr. Des. Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDOa publicação da Resolução 26/2010, em 16 de abril de 2010, que atribuiu à 5ª Vara Criminal de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO
que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO
que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
RESOLVE
:
Art. 1º –
Cessar os efeitos da Resolução 26/2010, que atribuiu à 5ª Vara Criminal de Cariacica, competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri, mantendo a competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal 11.340/2006 – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
Art. 2º –
Determinar a redistribuição para a 4ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial dos processos de competência do Tribunal do Júri, até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive.
Art. 3º –
Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Vitória, 26 de abril de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente