ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 26 /2014
Dispõe acerca das designações de juízes e auxiliares que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2014, assim como as remanescentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas pelo CNJ ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na realização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que em Novembro de 2013 foram definidas as Metas Nacional de 2014, pelos Presidentes dos Segmentos da Justiça – Trabalhista, Federal, Estadual, Militar e Eleitoral durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, as quais deverão ser perseguidas pela Justiça durante todo o ano em curso de forma a garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados e Servidores abaixo indicados para atuarem na condição de Gestorese Auxiliares nas Metas Nacionais fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA para o ano de 2014, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.
META 1 Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. |
Gestor(a): Exmº Sr. Dr. Valeriano Cezário Bolzan Auxiliar: Sr. Magno dos Santos Neto |
Meta 2 Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais. |
Gestor(a): Exmº Sr. Dr. Thiago Vargas Cardoso Auxiliar: Sr.Magno dos Santos Neto |
Meta 3 Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. |
Gestor(a): Srª. Ana Paula Gireli Bissi Tatagiba Auxiliar: Srª. Christine Rossi |
Meta 4 Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012. |
Gestor(a): Exmª Srª. Drª. Telmelita Guimarães Alves Auxiliar: Srª. Ana Clara D’Ávila Guedes |
Meta 6 Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau. |
Gestor(a): Exmº Sr. Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior Auxiliar: Srª. Raquel Azevedo Dutra |
Artº 2º. Ao NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo o responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.
Parágrafo Único. O NUCLEO DE ESTATÍSTICAS, em parceria com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, disponibilizará relatórios gerenciais das metas tanto para as unidades judiciárias como para os gestores.
Artº 3º. Aos gestores caberá estabelecer planos de ação e adotar todas as providências necessárias ao implemento e cumprimento das metas fixadas, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho (Ato Normativo n.20/2014).
Artº 4º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de abril de 2014.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES