Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 28
Data: 25/05/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 028 /2011
“Altera o valor da indenização de transporte a ser paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme previsto na Resolução 014/2001, alterada pela Resolução 026/2007 “
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte a ser paga aos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme previsão estabelecida no parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 014/2001, alterada pela Resolução nº 026/2007, haja vista a disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face a despesa.
Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 52,73 (cinquenta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente exercício.
Vitória, 19 de maio de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente TJ/ES