ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 029/2012
Alterar o Art. 1º e exclue o Art. 3º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012, Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/06/2012,
RESOLVE:
O Art. 1º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Autorizar a instalação da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência exclusiva para processar e julgar demandas relativas a atos infracionais.
Art. 2º – Fica excluído o Art. 3º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 21 de junho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE