ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 030/2012
Extingue a competência exclusiva das 4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal da Comarca da Serra para processar e julgar os crimes de tóxicos e matérias afins.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/06/2012;
CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a concentração de processos com réus presos que tramitam perante as Varas Especializadas em Tóxicos e a alta demanda de ações ajuizadas em decorrência da natureza do delito, evidenciando-se a inviabilidade e ineficiência de tal modelo;
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de atendimento inicial à prisão em flagrante no âmbito do Poder Judiciário no sentido da “necessidade premente de encerramento da competência exclusiva das Varas de Tóxicos, promovendo, desta forma, a pulverização dos processos referentes à Lei de Drogas entre todas as Varas”;
RESOLVE:
Art. 1º – EXTINGUIR a competência exclusiva da 4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal de Comarca da Serra para processar e julgar os crimes de tóxicos e matérias afins.
Art. 2º – ATRIBUIR competência concorrente às Varas Criminais não especializadas das Comarcas de Vitória, Vila Velha e Serra para processar e julgar os crimes de tóxicos e matérias afins.
Parágrafo Único – Os processos já distribuídos às Varas de Tóxicos das respectivas Comarcas (4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal da Comarca da Serra) continuarão sendo processados e julgados naqueles Juízos.
Art. 3º – ATRIBUIR competência concorrente à 4ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e 5ª Vara Criminal da Comarca da Serra para processar e julgar os crimes de natureza comum cuja competência não seja exclusiva de outro Juízo.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trintas) dias, contados de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de junho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES