ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 033 / 2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014, autorizada pela Lei nº 10.164/2014 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – O valor per capita do auxílio saúde concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2014.
Atenciosamente,
Vitória, 17 de julho de 2014,
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente
ANEXO I
-
TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE
Faixa Etária
Valor Per Capita – R$
18 anos
147,00
19 a 23 anos
201,00
24 a 28 anos
236,00
29 a 33 anos
253,00
34 a 38 anos
265,00
39 a 43 anos
283,00
44 a 48 anos
368,00
49 a 53 anos
479,00
54 a 58 anos
642,00
59 anos ou mais
880,00