ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRATA
Na redação da Resolução nº 035/2013, publicada no “DJ” de 07/08/2013,
Onde se lê:
Representantes da ANOREG-ES – Drª CELI MARIA GUISSO CABRAL – titular e Dr. ROBERTO FORNER JÚNIOR – suplente
Leia-se:
“Representante da Classe de Oficial Registrador – Dr. ROBERTO FORNER JÚNIOR – titular e Drª CELI MARIA GUISSO CABRAL, – como suplente da classe de notário…”.
Vitória, 14 de novembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES
REPRODUZIDA POR TER SIDO REDIGIDA COM INCORREÇÃO